terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Tolerar ou não o barulho dos vizinhos



Ninguém gosta de acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças brincando ou ainda ter que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho toma aulas de bateria.

Mas essas são situações que encontramos facilmente em condomínios. As regras devem estar na convenção ou regulamento interno, porém o bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto.

Saiba quando tolerar ou não:

Barulho de reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio. Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:

"Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Há também o exemplo clássico de moradores que praticam aulas de bateria, ou de outros instrumentos musicais, nas unidades. Pode-se solicitar que o morador coloque um revestimento acústico no quarto onde costuma treinar.

Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.

Se o barulho incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir providências, como advertências, multas e ações judiciais. O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.

A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida.

O bom senso, no entanto, determina que o infrator deve ser advertido antes de tomar uma multa. Saiba aqui como aplicar multas e advertências. Antes de qualquer coisa, deve-se tentar conversar com o vizinho barulhento. De preferência, o síndico ou o zelador devem procurá-lo amistosamente.

Também é recomendável que as queixas sejam protocoladas e feitas por escrito, para que haja um registro das mesmas. O ideal é que as multas sejam referendadas em assembleia, e o condômino infrator tem o direito de defender-se e apelar das mesmas. Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a queixa for isolada, o condomínio não deve se envolver.

No caso de infratores reincidentes, uma vez aplicadas as multas, o condomínio pode entrar com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em casos extremos.

Fonte: Sindiconet

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Obra em apartamento que altera alvenaria deve ter registro no Crea



Apesar de comuns, obras para a retirada de uma parede ou para a criação de uma cozinha americana no apartamento não podem ser realizadas sem acompanhamento de arquiteto ou engenheiro responsável sob o risco de abalar a estrutura do prédio. 

Em edifícios novos, não são raros aqueles feitos de alvenaria estrutural -quando não há viga ou pilar e as paredes são as responsáveis pela sustentação. 

O problema é que, para leigos, essas são iguais às de vedação, que podem ser tiradas. 

Em prédios de concreto armado, como regra geral, pilares, vigas e lajes são os elementos "imutáveis". Descascar um pilar para acomodar uma banheira, por exemplo, afeta o equilíbrio -nem sempre estável- da construção. 

No entanto, essas não são leis naturais. "Não existem obras proibidas, mas, para fazer algumas mudanças, a estrutura deve ser compensada", explica Paulo de Mattos Pimenta, professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. 

A retirada de uma parede ou de um pilar pode ser corrigida pelo reforço em outro ponto do edifício, como uma estrutura de aço. Mas isso pode elevar o custo da obra em até 40%, segundo profissionais ouvidos pela Folha. 

DENTRO DA LEI
Ao contratar um arquiteto ou engenheiro é importante exigir do profissional a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). 
Esse é o documento que garante a responsabilidade do profissional em relação à obra realizada. 
Nos condomínios, é dever do síndico pedir o projeto detalhado da obra e, em caso de alteração na alvenaria, a ART.



Fonte: Jornal Folha de São Paulo (05/02/2012)